quinta-feira, 31 de maio de 2012

O preconceito está na cabeça de quem vê?

Acredito que uma das piores experiências acadêmicas que tive até hoje foi ouvir que o preconceito está na cabeça de quem vê, quer dizer, racismo é crime, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante igual dignidade a todos, a Constituição reitera, movimentos sociais são calados por pré-conceitos e sua inserção no meio social se torna um tormento por essas pessoas que dizem que "preconceito está na cabeça de quem vê".
É muito mais fácil você se prender às suas convicções sem saber o que um gay, um negro, um índio ou sei lá o que passam diariamente. Uma visão preconceituosa de tamanha grosseria que torna esse país menos inclusivo. O preconceito não está esboçado somente em palavras ou em violência física, o preconceito está em olhares, risos, em uma sociedade que não inclui, em alguém que não quer enxergá-lo por que é mais fácil dizer que preconceito é questão de opinião. Ora essa, opinião? Digo que não é questão de opinião. 
É claro, sua carga valorativa influencia e MUITO nas suas ações, mas dizer que o preconceito é questão de opinião e que quanto mais se conhece do assunto mais "banalizada" a coisa fica chega a ser patético. 
Seria mais fácil então tratar tudo com achismos e deixar a norma, o conhecimento, de lado, afinal, a intenção de se conhecer sobre determinado assunto é tocar na ferida, coisa que muitos têm preguiça de fazer, o que de fato, não é meu caso.
Tratar dos assuntos partindo do seu conforto quando eles vão além dele é fácil, difícil é se inserir entre eles e sentir o que eles sentem.
Fico abismado com tamanha ignorância intelectual de algumas pessoas que tratam as coisas apenas com seu ponto de vista, sem buscarem na norma, sem partirem da ciência de desvinculação de padrões pré-estabelecidos e enxergar o que de fato ocorre e não o que é mascarado midiáticamente, quando não se conhece sobre o assunto, o legal é se calar, melhor o silêncio do que palavras que soam como tiros, literalmente tiros.
Consciência não se come, não se bebe, cria-se, aprende-se, VIVE-SE.

That's the way it is! :)

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Direitos iguais, com os mesmos nomes - Helton Hissao Noguti.


Direitos iguais, com os mesmos nomes.
Helton Hissao Noguti.
Gestão de Políticas Públicas.
Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo.

As políticas de reconhecimento brasileiras estão longe do ideal, afinal, o reconhecimento dos grupos sociais como portadores de direitos específicos não é um exercício praticado diariamente, um exemplo de que essa disparidade ocorre mesmo sem que percebamos é simplificado no conceito apresentado por Arivaldo Santos de Souza, o racismo institucional.
O racismo institucional refere-se às políticas institucionais que, mesmo sem o suporte da teoria racista de intenção, produzem consequências desiguais para os membros das diferentes categorias raciais (Rex, 1987, p. 185). Para isso, há um sistema o qual é abastecido de certa forma por uma dada estrutura[1], sendo esse sistema e essa estrutura compostas por pessoas, indivíduos com cargas valorativas diferentes, tem-se a macro-noção de que as teias e cadeias de interdependência são compostas por grupos de interesses que dependem um dos outros, um partido social, uma ONG, um grupo social.

            A Constituição garante, logo em seu artigo 5º a igualdade entre todas as pessoas, mas a questão a ser resolvida é se o estabelecimento da igualdade como um direito garantido permite que as noções pré-adquiridas para a manutenção do status quo modifiquem-se no seu embrião para enfim garantir a igualdade descrita na Constituição Brasileira, uma vez que a carga valorativa muitas vezes entrega nas mãos de alguns cidadãos a decisão de grandes feitos, como o caso descrito no artigo de Santos de Souza:

“Imaginemos que a expulsão de uma comunidade quilombola de terras ocupadas, por hipótese, há mais de cem anos possa ser empreendida, conforme o ordenamento jurídico (sistema), por uma organização policial (estrutura). A polícia, que é composta por pessoas de várias origens étnico-raciais (a prática de racismo institucional independe de quem opera a estrutura), estaria restaurando a integridade do sistema. Embora a decisão judicial que nesse caso hipotético autorizou a retomada da propriedade por terceiros esteja em conformidade com os ditames do veículo do sistema (a estrutura legal), o resultado será racista, um caso de racismo institucional.”

            O juiz, tomador da decisão, cuja carga valorativa entra com máxima na mesma estabelece a expulsão da comunidade quilombola, e mesmo sem que haja intenção racial, acaba por ser uma decisão de cunho racista, levantando por fim a negação de igualdade entre os cidadãos. Isso tudo é legitimado dentro da própria estrutura que alimenta o sistema que por fim faz a manutenção do status quo excluindo os grupos minoritários – de direitos – da paridade participativa, para fins de não por em risco o mesmo.

            Tem-se a necessidade de pensar políticas públicas de paridade participativa com mais frequência, uma vez que as pessoas são diferentes e também diferem de cargas valorativas e se organizam em grupos os quais reivindicam muito e muito pouco lhes é garantido, há a necessidade da formação do gestor de políticas públicas engajado nas políticas culturais, grupos sociais, os quais são marginalizados e excluídos de uma sociedade de direitos que não lhes garantem viver a democracia como de fato ela é, sendo afastados por uma maioria que não quer garantia de direitos específicos pois de fato não é interesse do sistema mudar seu modo de agir, há a necessidade de modificar a estrutura, no seu âmago, para que então o sistema finalmente comece a reconhecer esses grupos como portadores de direitos iguais e com os mesmos nomes, como por exemplo, casamento civil entre homossexuais e não união homoafetiva, afinal, constitucionalmente somos todos iguais.

Bibliografia:

FRASER, N. Reconhecimento sem ética. Lua Nova, São Paulo, 70, p. 101-138.

SOUZA, A. Racismo Institucional: Para compreender o conceito. Revista da ABPN, v. 1, n. 3 – nov. 2010 – fev. 2011, p. 77-87.

ELIAS, N. Introdução à sociologia. Editora 70, 1999.


[1] Quando falamos em sistema, temos em mente todo o complexo americano de instituições básicas, valores, crenças etc. Já quando falamos em estruturas, queremos dizer instituições específicas (partidos políticos, grupos de interesse, burocracias) que existem para fazer que o sistema funcione. Obviamente, o primeiro é mais amplo do que o segundo. Nessa perspectiva, o segundo supõe a legitimidade do primeiro. Nossa visão é que, dada a ilegitimidade do sistema, nós não podemos conduzir transformações
no sistema sem alterar as estruturas existentes (Idem, ibidem, p. 41-42).